Medianeira: Ministério Público e GDE cumprem mandado de prisão de servidor público afastado

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Publicada 03 de Agosto, 2016 às 20:51

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Um servidor público que estava afastado do seu cargo de Escrivão do Fórum de Medianeira, foi preso na tarde desta quarta-feira (03).

Segundo o Superintendente da Polícia Civil de Medianeira, durante as investigações o GDE (Grupo de Diligências Especiais) realizou algumas diligências a pedido do Ministério Público e na tarde de hoje prestou apoio operacional ao Promotor de Justiça Dr. Heric Stilben no cumprimento do mandado de prisão.

Em entrevista à reportagem do Guia Medianeira na tarde de hoje, o Promotor de Justiça, Dr. Heric Stilben, explicou os motivos que levaram à prisão do funcionário afastado.

Segundo investigação do Ministério Público local, o funcionário identificado como Maurici José Garcia Miranda, é acusado pelo crime de tráfico de influência, e estava afastado de suas funções desde o ano de 2014, sob suspeita de prevaricação e violação de sigilo funcional.

Contra ele já existiam diversos processos criminais dentro do Fórum, pelo desvio de verba pública dentro dos processos, e cobranças de custas inexistentes das vítimas. E por conta das ações ajuizadas contra o funcionário, ele havia sido afastado do cargo.

Durante a investigação, o Ministério Público apurou que mesmo afastado do seu cargo, ele continuava na prática delituosa, tendo inclusive cobrado certa quantia em dinheiro de uma pessoa que tinha interesse em um processo cível relacionado a terras, alegando que por ter influência dentro do Fórum, conseguiria evitar que o caso fosse arquivado e inclusive faria com que a pessoa 'ganhasse a causa'.

Ao ouvirem a vítima, esta relatou à Promotoria que fora contatada por um suposto oficial de justiça que se identificou pelo nome de Eduardo Linhares, o qual teria lhe cobrado a quantia de R$ 5.000,00 para resolver o processo. E quando procurou informações sobre o suposto oficial de justiça, ao sair do Fórum, teria recebido um telefonema da pessoa que dizia ser o oficial, o qual passou a questionar o que a vítima havia ido fazer no Fórum, ameaçando-a.

Por entender que novas medidas cautelares contra o acusado seriam ineficazes para o bom andamento das investigações, pelo fato de que outras medidas cautelares já haviam sido imputadas ao funcionário, afastando-o do Fórum, a Promotoria pediu a prisão preventiva do mesmo, que foi deferida pela Juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt.

Conforme o Promotor, algumas pessoas já foram ouvidas em juízo e as investigações seguem a fim de identificar se houve a participação de mais pessoas no esquema. E caso os indícios apontem que houve a prática do crime, o Ministério Público oferecerá a denúncia contra ele. A pena é de dois a cinco anos de prisão, com uma causa de aumento de metade da pena, conforme prevê o Parágrafo único do Art. 332 do Código Penal Brasileiro: A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Ainda segundo o Promotor, as investigações ainda estão tramitando, e caso hajam mais vítimas, estas devem procurar o Ministério Público, para prestar depoimento.

Redação: Guia Medianeira

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