A Vara Criminal de Medianeira, representada pela Meritíssima Senhora Juíza Doutora Maristela Aparecida Siqueira DAviz, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público da Comarca de Medianeira, em relação a ação penal sobre o acidente que provocou a morte do Advogado Paulo Jose Prestes, em 25 de fevereiro de 2017.
(Clique aqui para ver a matéria do acidente).
A denúncia acusa o réu Vitor Hugo Heinzmann em dois artigos do Código Penal, sendo eles:
- Artigo 121 Homicídio Doloso
- Artigo 129 Lesões Corporais
O documento do processo é de consulta pública.
Veja trechos da decisão:
Recebo a denúncia ofertada em desfavor de VITOR HUGO HEINZMANN GOMES DA SILVA, eis que presentes as elementares do artigo 41, e ausentes as circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, dando-os como incurso nas disposições do artigo 121, do Código Penal (1o fato) e artigo 129, também do Código Penal (2o fato)
O documento também aplica a medida cautelar prevista no art. 319, onde o réu deve abster-se da condução de veículos automotores, ficando suspensa sua habilitação enquanto durar o processo. Caso haja descumprimento, será decretada a prisão preventiva do mesmo:
Por todo o exposto, com base nos artigos 282 e 319, do Código de Processo Penal, ACOLHO o pedido do Ministério Público, aplicando ao Denunciado, a medida cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, devendo o Réu, sob pena de decretação da sua prisão preventiva:
(A) Abster-se da condução de veículos automotores, ficando suspensa a Habilitação enquanto durar o processo.
Acesse o link para ler o documento na íntegra: [PROCESSO].
Entramos em contato com a defesa de Vitor, que através do Advogado Luiz Henrique Baldissera falou sobre:
"A Autoridade Policial não concluiu a investigação sobre caso, razão pela qual solicitou prazo para a sua conclusão;
O oferecimento da denúncia antes das diligências consideradas importantes pela Autoridade Policial (provas visando demonstrar a veracidade dos fatos alegados pelo acusado), indica que o Ministério Público não está interessado na realização do direito, buscando a verdade, mas sim uma punição às cegas.
O Vitor não estava dirigindo embriagado. Essa não foi a causa do acidente.
Portanto, valer-se-á a defesa, quando intimada, dos meios legais cabíveis, para que a Justiça seja feita".
Redação Guia Medianeira
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