Na tarde de ontem (21), quarta-feira, a Câmara de Vereadores de Serranópolis do Iguaçu realizou uma sessão especial para empossar o então Presidente da Câmara, como novo Prefeito do Municipio.
Após decisão proferida pela Justiça Eleitoral, através da Juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, o Prefeito Luiz Carlos Ferri, e seu vice, Diogo Achtenberg, foram afastados de seus cargos.
Em contraponto a chapa de Luiz Carlos Ferri e seu vice, aguardavam a decisão de uma liminar que poderia derrubar está decisão.
A decisão da liminar saiu hoje, quinta-feira (22), e foi favorável para Luiz Ferri e Diogo Achtenberg.
Entramos em contato com um dos advogados, que representa o caso em Medianeira, Evandro Artur Bonfante Zago. Em Curitiba, o caso é representado pelo advogado Doutor Luiz Casagrande Pereira, o Pereirinha.
Confira com exclusividade a entrevista completa e a nota que a defesa publicou:
"Foi concedida uma liminar em recurso especial interposto pelo Prefeito Luiz Carlos Ferri, o vice-prefeito Diogo Achtemberg e o Vereador Vinicius Fracaro que foi protocolado junto ao TRE-PR.
Em análise do pedido liminar no recurso Interposto, o Presidente do Tribunal Eleitoral do Paraná, Desembargador Luiz Taro Oyama, atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral até o juízo de admissibilidade.
Ao conceder a liminar, o Desembargador entendeu que existe presença suficiente dos requisitos essenciais a concessão de medida pleiteada.
Em seus fundamentos, entendeu que o indicio de direito dos recorrentes resta demonstrado pela apertada votação no TER, que dos desembargadores presentes, que o acórdão foi composto por cinco votos, sendo o do presidente o voto de desempate. Fundou ainda seu entendimento, na farta alegação de violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial.
E que por tais motivos, existem fortes argumentos para suspender o efeito da cassação.
Com a concessão da liminar, o prefeito, vice prefeito e vereador voltam a seus cargos, aguardando apenas a notificação pelo cartório eleitoral a Câmara Municipal de vereadores".
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