Ação que pedia cassação de candidato à prefeito de Serranópolis do Iguaçu é julgada

Ao julgar a ação a justiça indeferiu o pedido inicial de liminar; processo segue tramitando

10.744

Publicada 14 de Novembro, 2020 às 11:44

Compartilhar:
>> publicidade : ver novamente <<

Foi protocolado na tarde da quinta-feira (29/10), uma ação de investigação judicial eleitoral, que pode ocasionar a cassação do registro de candidatura do candidato a prefeito Ivo Roberti e seu vice Gilberto Marsaro, do partido PDT, por "abuso de poder político e econômico, previsto no artigo 73 da lei 9.504/97".

O processo está embasado em várias condutas que demonstram abuso de poder político e econômico no período eleitoral. Os fatos narrados são embasados nas mais diversas provas, e se procedente a ação protocolada, poderá ocasionar a cassação do registro de candidatura dos investigados, inelegibilidade por 08 anos, e ainda, a declaração de nulidade dos votos alcançados no pleito, na forma do artigo 222 do Código Eleitoral.

ATUALIZAÇÃO: Ao julgar a ação a justiça indeferiu o pedido inicial, uma vez que não teriam sido praticado abuso de poder no fato de o candidato à reeleição apresentar, em sua propaganda eleitoral, as realizações de seu governo.

Segue trecho da decisão:

"Na propaganda juntada à exordial não se vislumbra ilegalidade, mas mera menção a obras realizadas, sem a utilização de símbolos e slogans de governo, ou quaisquer outras vinculações à Administração Pública, pelo que não há relevância na argumentação exposta para fins de se invocar o art. 22, I, "b", da LC64/90.

DO EXPOSTO, indefiro a inicial com relação ao PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, por ilegitimidade passiva ad causam, com fundamento no art. 22, I, "c", da Lei Complementar nº 64/90, e, com relação aos demais réus, indefiro o pedido liminar.".

O processo segue tramitando.

Número Processo: 0600514-96.2020.6.16.0114

** Quer participar dos nossos grupos de WhatsApp/Telegram ou falar conosco? CLIQUE AQUI.

VEJA MAIS NOTÍCIAS | Serranópolis do Iguaçu