São Miguel: Empresa divulga nota sobre ação de despejo de barracão movida pela prefeitura

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Publicada 18 de Março, 2021 às 08:58

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Em nota enviada à imprensa, a empresa AGROINDÚSTRIA ALIANÇA LTDA de São Miguel do Iguaçu, através de sua representante legal, vem a público esclarecer os fatos sobre o pedido de reintegração de posse/despejo do barracão por ela ocupada.

Na nota a empresa esclarece que os motivos apresentados pelo município na ação de despejo são infundados e já interpôs recurso para suspender de imediato o ato de reintegração (desocupação) do imóvel, pedido que foi deferido pelo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Confira abaixo a nota da empresa na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO SAOMIGUELENSE, AMIGOS, CLIENTES E FORNECEDORES:

A empresa AGROINDÚSTRIA ALIANÇA LTDA, através de sua representante legal, vem a público informar e fazer os seguintes ESCLARECIMENTOS.

Em data de 11 de fevereiro de 2021, a empresa foi notificada pelo Município de São Miguel do Iguaçu (Prefeitura Municipal) de que o contrato de concessão real de uso do imóvel - onde se encontra instalada - foi RESCINDIDO por ATO UNILATERAL da Municipalidade (Administração).

Ou seja, por conta própria e sem oportunizar o mínimo de CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, a Administração Municipal de São Miguel do Iguaçu RESCINDIU UNILATERALMENTE um contrato, que foi fruto de prévia LICITAÇÃO.

Não bastando isso, logo em seguida, o Município de São Miguel do Iguaçu moveu judicialmente uma ação para rescindir o contrato e reintegrar o imóvel para si (Processo nº 0000583-40.2021.8.16.0159).

Em outras palavras: o Município (Prefeitura) entrou com uma ação na justiça para tirar (despejar) a empresa AGROINDÚSTRIA ALIANÇA LTDA do local onde se encontra instalada.

Para ingressar com a ação, o Município de São Miguel do Iguaçu alegou (inventou) DOIS MOTIVOS INEXISTENTES, quais sejam:

PRIMEIRO: alegou que a empresa agiu com DESVIO DE FINALIDADE, pois o contrato autorizava a exploração do ramo de adubo, sendo que estava explorando o ramo de artefatos de cimento.
SEGUNDO: disse que a empresa deveria gerar 10 (dez) empregos e estaria gerando apenas 6 (seis).

Baseado nesses dois únicos FALSOS ARGUMENTOS, o Município de São Miguel do Iguaçu INDUZIU o Magistrado da Comarca ao ERRO, pois, acreditando que as informações eram verdadeiras e que o Poder Público não iria faltar com a verdade, o juiz substituto deferiu (deu) uma decisão liminar, mandando reintegrar o imóvel para a Prefeitura no prazo de 10 dias.

A empresa AGROINDÚSTRIA ALIANÇA LTDA de imediato interpôs recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Processo nº 0014860-53.2021.8.16.0000), onde o Desembargador Relator mandou SUSPENDER - de imediato - qualquer ato de reintegração (desocupação) do imóvel, isto porque, já de início verificou que os DOIS MOTIVOS alegados pela Administração Municipal não encontravam respaldo na documentação que a empresa apresentou no recurso.

A empresa apresentou ao Desembargador Relator (do TJPR) uma ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FUNDESMI - GESTÃO 2017/2020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018, que AUTORIZOU a AGROINDÚSTRIA ALIANÇA LTDA ME ao DESENVOLVIMENTO DE "OUTRAS ATIVIDADES", desde que do ramo INDUSTRIAL. 

Referida ata foi firmada dentro da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial FUMDESMI, que tem a participação do Sr. Prefeito Municipal, Secretários da Prefeitura e entidades representativas da sociedade saomiguelense.

Portanto, ainda que seja do desagrado do atual mandatário, a empresa está devidamente AUTORIZADA a exercer no imóvel "OUTRAS ATIVIDADES", a exemplo, a FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO.

Outro documento que foi importante para desmascarar as inverdades ditas pelo Município foi o REGISTRO DOS TRABALHADORES constantes no arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que comprovam que a empresa AGROINDUSTRIA ALIANÇA LTDA tem 29 (vinte e nove) funcionários devidamente registrados, sendo 27 (vinte e sete) na própria empresa e mais 02 (dois) funcionários alocados em obras (cujos registros são separados, mas vinculados à empresa ré).

Observe-se que, apenas com a apresentação da ATA DO FUMDESMI e do relatório do SISTEMA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (SEFIP), a empresa comprovou - perante o Poder Judiciário - que está trabalhando regularmente/legalmente.

Caso a empresa fosse realmente despejada - no prazo de 10 dias - conforme pretendia o Município de São Miguel do Iguaçu, hoje mais de 30 (trinta) pais de família teriam que ser demitidos, em plena crise sanitária e econômica, causada pela pandemia no Novo Coronavírus (COVID-19).

Lamenta-se esse tipo de atitude impensada, que contraria o INTERESSE PÚBLICO e a GERAÇÃO DE EMPREGOS.

E mais! Em nenhum momento a empresa causou qualquer espécie de prejuízo ao Município.

Por isso, contando com o apoio e a compressão da população, principalmente dos amigos, clientes e fornecedores, a empresa AGROINDÚSTRIA ALIANÇA LTDA informa que está trabalhando para superar este momento e com certeza nos próximos dias vivenciaremos dias melhores.

Com fé em DEUS manteremos a vontade e o compromisso de fazer desta cidade, uma cidade de paz, próspera e cada vez mais comprometida com um futuro melhor para todos os que aqui moram e aqui vivem.

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